Criminoso
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Um criminoso é um indivíduo que viola uma norma penal, sem justificação e de forma reprovável.
Aos criminosos condenados e submetidos a um devido processo legal aplica-se uma sanção criminal, uma pena ( privativa de liberdade, restritiva de direitos, multa ).
A punição aplicada a um criminoso pode ser de caráter corretivo, com a intenção de reeducar o indivíduo para que não volte a cometer delito, ou de caráter exemplar, com a intenção de desincentivar outras pessoas a cometerem atos semelhantes.
Aquele que ajuda um criminoso a cometer um crime é considerado também um criminoso, partícipe ou co-autor, enquanto aquele que por omissão permite que um crime aconteça quando poderia ou deveria ter impedido geralmente é considerado cúmplice.
[editar] Tipos de criminosos mais comuns
- Ladrão - aquele que se apropria indevidamente de algo que pertence a outros.
- Assassino - aquele que tira a vida de outra pessoa, sem estar em situação de legítima defesa.
- Estuprador ou violador - aquele que força outra pessoa a manter relação sexual.
- Estelionatário - aquele que se aproveita da ignorância de uma ou mais pessoas para obter vantagem para si próprio.
- Sequestrador - aquele que rapta uma pessoa e exige da família um pagamento em troca da libertação dessa.
- Falsário - aquele que produz dinheiro falso.
A classificação dos criminosos segundo Candido Motta pode ser assim resumida:
Criminosos impetuosos - são aqueles que cometem crimes movidos por impulso emotivo, por exemplo os crimes passionais ou crimes que ocorrem em uma discussão de trânsito. O criminoso impetuoso costuma se arrepender em seguida.
Criminosos ocasionais - são aqueles que decorrem da influência do meio, isto é, são pessoas que acabam caindo em "tentação" devido a alguma circunstância facilitadora. Neste caso aplica-se o ditado "a ocasião faz o ladrão". Os delitos mais comuns são furto e estelionato. O criminoso ocasional tem chances de se redimir.
Criminosos habituais - são os profissionais do crime. Normalmente se iniciam no crime durante a adolescência e progressivamente adquirem habilidades mais sofisticadas. Praticam todo tipo de crime. A violência tem o intuito de intimidar a vítima.
Criminosos fronteiriços - são criminosos que enquadram-se em zona fronteiriça entre a doença mental e os indivíduos normais. São pessoas que delinquem devido a distúrbios de personalidade, por exemplo, transtorno de personalidade anti-social (psicopatia); transtornos sexuais etc. Em geral, são pessoas frias, sem valores éticos e morais, que cometem crimes com extrema violência desmotivada.
Loucos criminosos - são pessoas que possuem doença mental, isto é, alteração qualitativa das funções psíquicas que compromentem o entendimento e a auto-determinação do indivíduo. Por exemplo: esquizofrênicos, paranóicos, psicóticos, toxicômacos graves etc. Em geral agem sozinhos, impusivamente, sem premeditação e remorso.